Por meio da Lei 14.973/2024, sancionada pelo ex-presidente Lula, está em vigor o cronograma de encerramento progressivo da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. A intenção do governo federal com essa medida é compensar as perdas fiscais decorrentes dessa desoneração. Um dos aspectos abordados permite que o Tesouro Nacional absorva os valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – conhecido como "dinheiro esquecido".
O advogado especializado em direito tributário e sócio da Andrade Maia Advogados, Fabio Brun, destaca que a maneira como o governo pretende se apropriar desses recursos pode ser interpretada como confisco, indo de encontro às diretrizes da Constituição Federal. Segundo ele, há uma transferência compulsória destes recursos, caracterizando-se como confisco, que consiste na apreensão de bens em prol do Fisco. Esta prática só deveria ocorrer em situações extremas, conforme previsto na Constituição Federal, como punição por delitos ou em casos de expropriação mediante indenização justa e prévia.
Outra crítica feita por Brun é a ausência de contato direto por parte do governo federal com os proprietários desses recursos para avaliar o interesse nesses valores, mesmo havendo mecanismos disponíveis para viabilizar essa comunicação.
Na opinião do advogado tributarista e diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO, Guilherme Di Ferreira, a falta de iniciativa em procurar os titulares desses recursos prejudica especialmente as pessoas menos instruídas, principalmente as mais vulneráveis.
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De acordo com dados do Banco Central, o montante de valores a serem resgatados em bancos, instituições financeiras e cooperativas chega a R$ 8,5 bilhões. O valor máximo disponível para resgate é de R$ 30,4 milhões para pessoa jurídica e R$ 11,2 milhões para pessoa física.
Municípios afetados
Além de desrespeitar normas constitucionais, Di Ferreira considera que a medida do governo impacta negativamente as finanças dos municípios brasileiros. Ele destaca as principais irregularidades, incluindo a violação da Constituição Federal no que diz respeito ao direito de propriedade, infringindo também o Código Civil, que determina que bens esquecidos ou não reclamados pertencem aos municípios, não ao governo federal. A falta de busca ativa dos contribuintes para saber se desejam renunciar ou não a esses recursos também é apontada como uma falha, assim como a ausência de indenização apropriada para aqueles cujos valores são apropriados.
Conforme estabelecido pelo Código Civil do Brasil, nos artigos 1.233 a 1.237, para bens vagos, ou seja, cujo titular é desconhecido, a legislação determina que sejam entregues ao proprietário ou, se este não for localizado, que sejam transferidos em favor do município.