Com a Reforma da Previdência, surgiram diversas alterações na aposentadoria por idade, e muitos segurados do INSS ainda têm dúvidas sobre essas mudanças.
É essencial estar atento a essas modificações, pois essa pode ser a principal forma de aposentadoria para muitos segurados do INSS.
Assim, compreender as regras da aposentadoria por idade pode ser essencial para garantir seu direito a esse benefício.
Ao se informar adequadamente, você terá mais confiança no processo de solicitação da aposentadoria.
Neste artigo, vamos abordar os pontos-chave da aposentadoria por idade, para que você possa esclarecer suas dúvidas de uma vez por todas. Continue lendo!
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O que você lerá neste artigo:
A aposentadoria por idade, oferecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é assegurada a trabalhadores que tenham contribuído pelo período mínimo necessário e atingido a idade requerida para se aposentar.
Os critérios de idade para aposentadoria no INSS são geralmente:
- 62 anos para mulheres
- 65 anos para homens
Além disso, homens precisam ter contribuído por 20 anos, enquanto mulheres devem ter no mínimo 15 anos de contribuição.
Veja mais: Como iniciar a aposentadoria pela internet em 2025
Após a Reforma da Previdência, foram introduzidas regras de transição para que segurados próximos da aposentadoria não fossem prejudicados.
Uma dessas regras é a da idade progressiva, que ajusta a idade mínima em 6 meses a cada ano a partir de 2020.
Com essa regra, a idade mínima para aposentadoria em 2025 seria:
- Mulher: 59 anos com 30 anos de contribuição
- Homem: 64 anos com 35 anos de contribuição
Essas regras podem variar dependendo do início das contribuições do trabalhador e das regras de transição específicas da Reforma da Previdência.
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais simples disponíveis pelo INSS.
Ela funciona assim: qualquer cidadão que atinge a idade mínima e completa a carência do INSS, exigida por lei, pode requerer a aposentadoria.
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Se o solicitante já atingiu a idade mínima, mas ainda não pagou todas as contribuições, deve quitar as pendências antes de solicitar o benefício.
Nesse caso, ele pode optar por pagar as contribuições devidas ou continuar trabalhando até alcançar o tempo necessário para a aposentadoria por idade.
Se você começou a trabalhar com carteira assinada antes da reforma da Previdência de 2019, ainda pode se qualificar para a aposentadoria sob os critérios antigos de idade:
Caso você se qualifique nas regras de transição de idade progressiva, pode se aposentar com uma idade mínima menor:
- Aposentadoria por idade para homem – 59 anos
- Aposentadoria por idade para mulher – 64 anos
Para aqueles que iniciaram suas contribuições ao INSS após a Reforma em 13 de novembro de 2019, os requisitos são diferentes:
Quanto tempo antes da idade mínima posso dar entrada na aposentadoria?
Você pode solicitar a aposentadoria antes de atingir a idade mínima necessária, mas isso pode reduzir o valor do benefício.
O tempo de antecedência depende do tipo de aposentadoria e das normas previdenciárias em vigor.
No entanto, se estiver próximo da idade mínima, você pode entrar com o pedido 180 dias antes.
Ou seja, 6 meses antes de alcançar a idade mínima para a aposentadoria por idade, você pode iniciar o processo.
Qual idade para ter aposentadoria compulsória?
Para aposentadoria compulsória por idade, o requisito é de 75 anos completos para homens e mulheres.
Aqueles que aderiram após a reforma devem ter contribuído no mínimo 20 anos se homem e 15 anos se mulher.
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Como o próprio nome sugere, a aposentadoria por idade está relacionada à idade do segurado.
Quando o segurado atinge a idade estipulada, ele se torna elegível para a aposentadoria.
A aposentadoria por tempo de contribuição envolve o período em que o trabalhador contribuiu para a previdência, independentemente da sua idade.
Compare: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição
Com a Reforma da Previdência, a situação mudou significativamente: a aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada!
Apenas aqueles que já tinham adquirido direito antes da reforma podem se aposentar pelo tempo de contribuição.
Outra exceção são aqueles que se encaixam nas regras de transição, destinadas a pessoas próximas da aposentadoria no momento da aprovação da reforma.
Para solicitar a aposentadoria, é essencial atender à carência do INSS. Um homem deve ter 20 anos de contribuição, no mínimo.
Leia mais: O que você precisa saber para pedir a aposentadoria no INSS
Enquanto isso, uma mulher precisa ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Ou seja, 240 meses para homens e 180 meses para mulheres.
Se você nunca contribuiu ou possui pouca contribuição, ainda há alternativas para se aposentar por idade.
Na verdade, não é exatamente uma aposentadoria, mas sim um auxílio do governo para quem se encontra nessa situação.
Saiba mais: Como transformar o BPC em aposentadoria
Esse auxílio é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Para acessá-lo, você deve atender a um dos seguintes critérios:
- Possuir 65 anos ou mais
- Ou ter deficiência que impossibilite o sustento próprio
Além disso, é necessário comprovar uma renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Além de idosos com mais de 65 anos ou deficientes, os segurados especiais também podem se aposentar por idade sem contribuição.
São considerados segurados especiais os trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas, entre outros que seguem as leis 8.213/91 e 8.212/91.
Sim, é possível pagar o INSS retroativamente para incluir tempo de contribuição e requisitar a aposentadoria por idade.
Leia mais: Tabelas INSS com alíquotas para cálculo de contribuição
Porém, existem regras específicas para isso. O INSS geralmente permite o pagamento retroativo de contribuições em atraso por até cinco anos.
- É possível pagar INSS como facultativo, respeitando um prazo de 6 meses
- Pode-se fazer o recolhimento retroativo por até cinco anos, incluindo encargos financeiros – juros e multa
- O retroativo não é obrigatório se não houver necessidade ou vantagem
Importante: o INSS retroativo conta apenas como tempo de contribuição, não como carência.
A aposentadoria por idade destinada a quem cumpre certos requisitos.
Vale ressaltar que existe diferença entre aposentadoria para segurados urbanos e rurais.
Para trabalhadores rurais, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas são descontados 5 anos da idade na aposentadoria.
Entenda mais: Auxílio Funeral INSS
Assim, têm direito a solicitar com 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
O que é aposentadoria por idade urbana?
A aposentadoria por idade urbana é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS no Brasil.
Destina-se a trabalhadores urbanos que atingiram a idade estabelecida e cumpriram o período de carência necessário.
Os principais critérios são:
- Idade mínima
- Carência
- Qualidade de segurado
Essa aposentadoria é para cidadãos urbanos que não conseguem cumprir os requisitos de tempo de contribuição.
Para trabalhadores rurais, indígenas, extrativistas, e pescadores artesanais, a aposentadoria por idade rural é diferente.
Esse grupo beneficia-se de 5 anos de redução na idade ao solicitar aposentadoria.
Portanto, homens podem pedir o benefício aos 60 anos e mulheres aos 55 anos.
Na aposentadoria por idade híbrida, incluem-se períodos trabalhados em aéreas rural e urbana.
Contudo, no caso híbrido, não se aplica a redução de 5 anos na idade mínima.
Nesse caso, vale a idade urbana: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Benefício concedido a pessoas com deficiência que trabalham em condições adaptadas e precisam concluir pelo menos 180 meses de contribuição.
Instituído para auxiliar pessoas com deficiência diante das dificuldades de inserção no mercado de trabalho.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, com base na média salarial, o segurado receberá 70% + 1% por cada ano trabalhado.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, será de 100% da média.
Requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência por idade:
- Mulheres devem ter 55 anos
- Homens precisam ter 60 anos
- Comprovar 180 meses de contribuição e de existência da deficiência
Aposentadoria de empregada doméstica por idade
Concedida pelo INSS a trabalhadores do setor doméstico.
Conheça sobre: Aposentadoria empregada doméstica
Devido ao trabalho exaustivo, a empregada doméstica tem direito à aposentadoria com idade reduzida.
A idade de aposentadoria depende do regime e para empregadas domésticas é de 62 anos, com 15 anos de contribuição.
Para homens, a idade mínima é de 65 anos, sendo necessário 20 anos de contribuição.
Aposentadoria de professor por idade
Concedida pelo INSS a professores atuando em instituições de ensino.
A idade de aposentadoria depende do regime e da regra de transição.
Na regra atual, professoras podem se aposentar a partir dos 57 anos, seguindo requisitos de tempo de contribuição, serviço público e cargo.
Detalhamento da regra atual da Destina-se a MEIs (Microempreendedores Individuais) e seguros facultativos, que são profissionais autônomos ou que contribuem voluntariamente Regras atuais estabelecem 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Veja uma tabela com os tipos de aposentadoria mais requisitados no INSS e os critérios de elegibilidade. Com a nova legislação, aposentar-se por essa modalidade requer que o segurado cumpra os novos requisitos. Em 2025, pessoas que se enquadram na regra de idade progressiva podem solicitar aposentadoria com 59 anos e 30 anos de contribuição, para mulheres, ou 64 anos e 35 anos, para homens. Entenda mais: Quem contribuiu por 5 anos tem direito a aposentadoria? Mulheres tiveram a idade mínima para aposentadoria alterada, enquanto o tempo de contribuição de homens foi ajustado. Confira a tabela a seguir para ver mais detalhes: Mantendo as regras em 2025, quem já contribuiu por 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens) seguirá: No entanto, para quem já contribuiu por 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), a idade mínima será 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens), de acordo com a idade progressiva. Você encontrará um maior entendimento sobre as regras de transição adiante! Antes das novas regras, a aposentadoria por idade exigia que homens tivessem 65 anos ou mais e mulheres 60 ou mais. Ambos precisavam comprovar ao menos 15 anos de contribuição ao INSS. Saiba mais: INSS altera regras das aposentadorias A aposentadoria era calculada com base na média das contribuições. O benefício correspondia a 70% dessa média salarial, acrescido de 1% a cada ano de contribuição adicional. O Direito Adquirido na aposentadoria é quando o trabalhador preenche os critérios para aposentadoria sob a legislação atual, garantindo direitos adquiridos mesmo que as regras futuras mudem. Se uma pessoa cumpre os requisitos sob a lei vigente, ela ainda pode se aposentar conforme essas regras, mesmo com mudanças sucessivas. Dessa forma, aqueles que cumpriram os critérios antes da reforma de 2019, benefícios se aplicam sob normas anteriores. Visualize na tabela como era calculada anteriormente: Pós-Reforma da Previdência de 2019, ocorreram muitas mudanças na aposentadoria por idade. Entenda mais: INSS libera nova idade mínima para aposentadoria Entre elas, destaca-se o ajuste na idade mínima necessária, levando à implementação de regras de transição. Essas regras de transição estão divididas em 10 opções: Comentamos sobre a regra da idade progressiva, que aumenta em 6 meses anualmente, até atingir a idade exigida. Segue tabela de alteração progressiva da idade prevista até a reforma de 2019: Descubra mais sobre três outras regras de transição na aposentadoria por idade. O pedágio na aposentadoria é uma regra de transição proposta pela Reforma de 2019 para equilibrar as novas legislações previdenciárias. O pedágio é um período adicional à contribuição exigido para que o segurado possa requerer a aposentadoria. São dois tipos principais de pedágio: A regra do pedágio de 50% não requer idade mínima. Porém, aplica-se apenas a quem estava a menos de 2 anos de se aposentar pelo tempo de contribuição antes da reforma. Para o pedágio de 100%, homens precisam de 60 anos de idade e 30 anos de contribuição até 2023. Mulheres precisam de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição até 2023. Ambos devem trabalhar o dobro do tempo faltante para aposentadoria em novembro de 2019. O fator previdenciário é central no cálculo de aposentadoria no Brasil. Foi idealizado para possibilitar aposentadorias mais precoces, sem limite de idade. Contudo, a Reforma de 2019 quase eliminou o fator previdenciário. O fator previdenciário considera idade, contribuição e expectativa de vida do segurado para definir o valor da aposentadoria. Menor a idade no ato da aposentadoria, mais diminui o benefício; maior a idade, menor a redução. Introduzida pela Lei n.º 13.183/2015, a aposentadoria por pontos baseia-se em uma soma de pontos do segurado. Esse cálculo soma a idade ao tempo de contribuição. Mesmo com mudanças pós-Reforma de 2019, ainda é vantajosa para quem tem bom tempo de contribuição. O segurado aposentará ao atingir limite de pontos, combinando idade e contribuição. Em 2025, será necessário: 92 para mulheres e 102 para homens. Confira a tabela de regra dos pontos: O cálculo do valor da aposentadoria para quem segue a regra de transição, ou a regra permanente pós-reforma, é como segue: 60% da média salarial + 2% por ano adicional a partir do tempo mínimo de contribuição. Veja a tabela abaixo para entender a diferença entre a situação antes e depois da reforma. Antes da reforma, o cálculo da aposentadoria por idade considerava o total de contribuições e a média ponderada de 80% a 100% das contribuições. Leia mais: Erros comuns que podem colocar a aposentadoria em risco Além disso, vários índices eram verificados para definir o valor, segundo art. 50 da 03/leis/l9876.htm” target=”blank” rel=”noreferrer noopener nofollow” data-link=”mt-link”>Lei 9.876/99. Veja como era calculado antes e após a reforma de 2019. Primeiramente, dois pontos para compreender o cálculo do benefício: Para ilustrar, veja o exemplo: Se Mário começou a contribuir após a reforma e a média salarial após 35 anos de contribuição é R$ 2.000,00, o cálculo será: Antes da reforma, a aposentadoria por idade era calculada com a média das 80% maiores contribuições do trabalhador. Aplicava-se um fator previdenciário já mencionado. Tomando 80% das contribuições mais altas, divididas por meses correspondentes, e aplicando o coeficiente de 70% acrescido de 1% por cada ano a mais. Veja o exemplo: Imagine que Maria começou a contribuir ao INSS em julho de 1994 até julho de 2019. Nesse período, contabilizou 300 contribuições. Suponha que suas 80% maiores contribuições somam R$200.000,00. Primeiro, a média dos 80%: R$200.000,00 / 240 (80% de 300) = R$833,33. Cálculo do coeficiente: 70% + (1% x 25 anos) = 95%. Multiplicando a média pelo coeficiente: R$833,33 * 0,95 = R$791,66. Portanto, antes da reforma seria R$791,66 mensais para Maria. Note que este é um exemplo simplificado. Na prática, o cálculo pode ser mais complexo, dependendo das regras do INSS e das circunstâncias de cada trabalhador. O divisor mínimo é um dos muitos fatores que afetam o valor de sua aposentadoria. Criado em 2022, pode afetar aposentadorias concedidas pelo INSS, principalmente para contribuintes desde antes de julho de 1994. Calculado a partir da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. O INSS corrige monetariamente e calcula a média aritmética dos salários de contribuição do período. A regra dos descartes veio da Emenda Constitucional n.º 103 no art. 26, § 6º, que permite descartar contribuições que depreciam o valor do benefício, mantendo o tempo mínimo exigido. Isso permite o descarte de contribuições que prejudicam a média desde que o segurado tenha contribuição acima do mínimo exigido. Assim, o divisor mínimo e a regra dos descartes são pertinentes ao cálculo da aposentadoria. O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício para quem necessita de assistência permanente de terceiros e vinculado aos aposentados por invalidez. Debate-se a extensão do acréscimo para outras modalidades de aposentadoria. O acréscimo não está sujeito ao teto do INSS, garantindo-se além do máximo permitido. Esse acréscimo cessa com o falecimento e não é integrado à pensão por morte. Embora discussões ocorram, consulte um especialista ou o INSS para mais informações sobre seu caso. Atualmente, é possível realizar medidas para aumentar o valor da aposentadoria. Entretanto, o governo estuda formas de eliminar essa prática. Consiste na contribuição adicional sobre o teto do INSS, impactando a média das contribuições. Saiba também: O que é a revisão da vida toda do INSS? Contudo, o Governo Federal busca meios de inibir a elevação do benefício recebido aos aposentados. Essa possibilidade surgiu após a Reforma, por isso ainda é válida. Procure um especialista para realizar cálculos e verificar o aumento necessário para maximizar sua contribuição futura e benefício. No Brasil, existem diferentes regras de aposentadoria, e cada uma tem vantagens e desvantagens. A decisão mais vantajosa depende de várias circunstâncias pessoais de cada segurado. Considere fatores como idade, tempo de contribuição, valor diário e expectativa de vida para decidir. Importante: busque orientação profissional para um planejamento seguro e evitar receber menos que esperado. Apenas resumi as melhorias de cada regra: Para precisão quanto ao tempo de contribuição restante, o ideal é simular a aposentadoria. Leia também: Como simular aposentadoria no Meu INSS A meutudo oferece um simulador gratuito para calcular o índice estimado de sua aposentadoria. Veja quanto falta para contribuir e a idade para iniciar o pedido de aposentadoria.
Aposentadoria por Idade Com a pandemia, o INSS optou por conduzir operações virtualmente. O atendimento presencial foi retomado, porém, é necessário agendar pelo INSS. Se precisar agendar um atendimento ou esclarecer dúvidas, contate o INSS via 135. Se preferir, solicite a aposentadoria online pelo site ou app Meu INSS. O site e o app são equivalentes, permitindo acesso pelo celular ou computador. Confira o procedimento abaixo: Primeiro, faça o login ou cadastre-se pelo Gov.br se ainda não tiver conta. Insira seu CPF no campo adequado. Confirme seu CPF e insira sua senha. Após isso, você verificará os dados e será direcionado ao ambiente do Meu INSS. No ambiente virtual, busque “Novo Pedido” conforme a imagem: Na lupa, no canto superior direito, escreva “aposentadoria”. Na busca por “aposentadoria”, escolha o benefício desejado. Na imagem está a aposentadoria por idade, apenas certifique-se que é o benefício apropriado ao seu perfil. Simule a aposentadoria e o tempo de contribuição para prever o valor do benefício. Vale lembrar: O INSS simula a aposentadoria por idade ou contribuição, incluindo regras de transição descritas. A seguir, adicionem os documentos exigidos de acordo com o benefício requisitado. Se preciso, peça auxílio a um familiar. Não todos documentos exigem PDF; fotos são aceitas em alguns casos. Para iniciar o pedido, é necessário sustentar a documentação de segurado apto à aposentadoria por idade. Dentre eles, menciona-se: Mesmo com a reforma, tales documentos continuam requeridos na aposentadoria por idade. Em casos de segurados especiais, documente essa condição. O tempo médio de aprovação varia, mas o INSS visa aprovar em até 45 dias úteis após o recebimento. Saiba também: Quanto tempo para receber o 1º pagamento da aposentadoria? Contudo, em algumas ocasiões, esse prazo pode se estender. Atualmente, o INSS costuma prolongar para 90 dias úteis. O prazo oficial é 45 dias, ainda que, tenha se verificado extensão além desse tempo. Em 2020, por exemplo, a média chegou a 60 a 90 dias. Diante do aumento, o Ministério Público solicitou revisão dos prazos pelo INSS. Agora, cada tipo de benefício tem prazos diferentes: Atenção: Mesmo superando o prazo, o INSS paga valores retroativos em caso de concessão. O indeferimento é pós envio de documentos do pedido do benefício. Entre as razões mais comuns para negativa pelo INSS estão: Inicialmente, o segurado deve solicitar uma revisão administrativa na mesma agência onde solicitou. Leia mais: Evite o golpe da revisão do benefício do INSS Pode agendar online via site ou aplicativo. Se necessário, procurar a Justiça Federal; antes, verifica-se a negativa e garante-se de cumprir os requisitos. Agora que conquistou sua aposentadoria por idade, pode seguir trabalhando? A resposta é positiva para essa modalidade, mas “depende” em outras situações. Categorias que permitem continuar trabalhando são: Para essas categorias, cabe ao trabalhador escolher. Muitos optam por seguir nas empresas para complementar a renda. Chegamos ao final do artigo, tem alguma dúvida sobre aposentadoria por idade? Deixe seu comentário! Para mais novidades do INSS e muito mais, inscreva-se aqui para nosso envio semanal.Aposentadoria de MEI e segurado facultativo por idade
Tabela de aposentadoria por idade Tipo da aposentadoria Idade Homem Contribuição Homem Idade Mulher Contribuição Mulher Aposentadoria por Idade Urbana 65 anos 20 anos 62 anos 15 anos Aposentadoria por Idade Rural 60 anos Não é necessário contribuição, mas precisa comprovar atividade rural. 55 anos Não é necessário contribuição, mas precisa comprovar atividade rural. Aposentadoria por Idade Híbrida 65 anos 15 anos, mas precisa comprovar atividade rural. 62 anos 15 anos, mas precisa comprovar atividade rural. Aposentadoria por Idade de Pessoa com Deficiência 60 anos 15 anos de contribuição comprovando a deficiência pelo mesmo período. 55 anos 15 anos de contribuição comprovando a deficiência pelo mesmo período. Aposentadoria por Idade para professor 60 anos 25 anos 57 anos 25 anos Aposentadoria por Idade para Empregada Doméstica 65 anos 20 anos 62 anos 15 anos Aposentadoria por Idade para MEI e Segurado Facultativo 65 anos 20 anos 62 anos 15 anos Como está a nova lei da aposentadoria por idade?
Aposentadoria por idade após a Reforma Contribuinte Antes da reforma Depois da reforma Homem 65 anos + 15 anos 65 anos + 20 anos Mulher 60 anos + 15 anos 62 anos + 15 anos Aposentadoria com Direito Adquirido
Aposentadoria Direito Adquirido Ano que se aposentou Idade Mínima Tempo Mínimo de Contribuição Homem 2020 65 anos 15 anos Mulher 2020 60 anos 15 anos Regra da Idade Progressiva Idade Mínima Necessária Mulher Homem 2019 56 anos 61 anos 2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses 2021 57 anos 62 anos 2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses 2023
58 anos
63 anos 2024
58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses 2025
59 anos 64 anos 2026
59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses 2027
60 anos 65 anos 2028 60 anos e 6 meses 65 anos 2029
61 anos 65 anos 2030
61 anos e 6 meses 65 anos 2031 em frente
62 anos 65 anos Pedágio na aposentadoria por idade
Fator previdenciário aposentadoria por idade
Aposentadoria por pontos
Regra de Transição dos Pontos Ano Homem Mulher 2019
96 86 2020 97 87 2021 98 88 2022 99 89 2023
100 90 2024
101
91 2025 102 92 2026 103 93 2027 104 94 2028 105 (Limite) 95 2029 105 96 2030 105 97 2031 105 98 2032 105 99 2033 105 100 (Limite) 2034 105 100 Valores da aposentadoria por idade Cálculo do benefício Antes da reforma Depois da reforma Salário de benefício 70% 60% Adicional para cada ano 1% acima de 15 anos (Homens ou Mulheres) 2% acima de 20 anos (H)
2% acima de 15 anos (M)Cálculo da aposentadoria após reforma
Cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma
Divisor mínimo e Regra dos descartes
Tem acréscimo de 25% na aposentadoria por idade?
Qual aposentadoria vale mais a pena Regra da aposentadoria Quem tem direito Carência Idade Tempo de contribuição Cálculo da aposentadoria Aposentadoria por idade (antes da Reforma) Direito adquirido Completou os requisitos até o dia 12/11/2019 180 meses. Homem: 65 anos.
Mulher: 60 anos.Não tem. 70% da média dos 80% maiores salários (a partir de julho de 1994) + 1% ao ano de contribuição. Aposentadoria por idade (programada) Regra atual Começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019. 180 meses. Homem: 65 anos.
Mulher: 62 anos.Homem: 20 anos.
Mulher: 15 anos. 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos (homens) e 15 (mulheres) de contribuição.
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