13º Salário é Direito Garantido de 6 Categorias de Trabalho Diferentes: Descubra se Recebe!

Você já parou para pensar quem tem direito ao décimo terceiro salário? Este benefício é assegurado pela legislação brasileira para seis tipos de trabalhadores.

Ele foi introduzido para oferecer um alívio financeiro durante o final do ano e é sempre aguardado ansiosamente por muitos.

A seguir, você conhecerá as categorias elegíveis ao 13º salário, como ele é pago e se existe a possibilidade de antecipar esse valor.

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O que você vai ler neste artigo:

As categorias de trabalhadores que recebem o décimo terceiro são:

  • Aprendiz
  • Servidores Públicos
  • Trabalhadores Rurais
  • Empregados Domésticos
  • Funcionários Urbanos com registro CLT
  • Trabalhadores Avulsos (prestam serviços sem vínculo, com intermediação sindical)

Para aproveitar o benefício, é crucial que se trabalhe pelo menos 15 dias ao longo do ano e não tenha sido demitido por justa causa.

Saiba mais: Estagiário tem direito ao décimo terceiro salário?

Além disso, quem recebe do INSS também é beneficiado com o 13º salário. Isso se aplica às pessoas que recebem:

O benefício pode ser pago em uma única parcela ou em duas partes

Se o empregador optar pelo pagamento único, deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Para o pagamento dividido, a primeira metade deve ocorrer até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

No caso dos beneficiários do INSS, o 13º salário tem sido pago antecipadamente.

Em 2024, os valores foram depositados em duas partes, entre abril e junho, segundo o calendário do INSS.

Para calcular o valor do seu décimo terceiro, divida seu salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.

Por exemplo, se você trabalhou 10 meses e ganha R$ 1.412,00, receberá R$ 1.412,00 ÷ 12 = R$ 117,66 (mensal do décimo terceiro) × 10 = R$ 1.176,67.

Lembre-se que esse é um valor bruto e não considera descontos legais, como Imposto de Renda e INSS.

Leia também: Trabalhei 7 meses, quanto recebo de décimo terceiro?

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Para antecipar o valor do décimo terceiro, você pode solicitar a antecipação diretamente à empresa, que não é obrigada a aceitar.  

Outra saída é contratar um empréstimo que permita essa antecipação, mas isso pode incluir juros que reduzem o seu salário mensal.

No caso do abono salarial do PIS/PASEP, não é possível antecipar. O beneficiado deve esperar o calendário anual do PIS/PASEP.

Quanto ao FGTS, pode-se antecipar uma parte do saldo com o Empréstimo FGTS.

Esse crédito permite antecipar parcelas futuras do Saque-Aniversário, que seriam liberadas somente no mês do seu aniversário.

Para isso, é necessário ter saldo nas contas FGTS ativas e inativas e ter escolhido o “Saque-Aniversário”.

O FGTS é utilizado como garantia para permitir o empréstimo, cobrindo também os encargos da operação.

A dedução é feita anualmente, diretamente no Fundo, sem afetar seu salário mensal.

Na meutudo, você pode antecipar até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário a partir de R$ 50,00.

Com a proposta aprovada, o dinheiro pode estar disponível em até 10 minutos ou, no máximo, em um dia útil.

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